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Nova regulamentação do Comércio Eletrônico no Brasil

Nova regulamentacao do Comercio Eletronico no Brasil

Desde maio de 2013, as regras do comércio eletrônico estão mais rígidas. Valem as determinações do decreto presidencial nº 167, publicada no dia 15 de março de 2013, que incluiu as regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, melhora ao atendimento e preservar o direito dos clientes se arrependeram. 

Regras

– Todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou endereço eletrônico para que possa ser contatados (Informações que devem ser exibidas em local visível no site);

– Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede;

– As ofertas devem apresentar uma descrição das características dos produtos, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor;

– Os preços devem conter informações adicionais como entrega e seguros que interfiram nos valores finais;

– Informações sobre as modalidades de pagamento, prazo para usufruir o serviço ou entrega. 

 

Compras coletivas

– Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;

– prazo para utilização da oferta pelo consumidor;

– Lojas virtuais e site de compras deverão mostrar um sumário do contrato  e disponibilizar ao consumidor antes da conclusão da compra.

Lei do arrependimento

– O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados;

– O exercício do direito de arrependimento implica na rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor;

– O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete dias após a entrega do produto.

Punição

Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

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